MPSC instaura procedimento para apurar o uso de maquinários da Prefeitura de Joinville (Subprefeitura da Região Oeste), para uso particular. É importante deixar claro que em regra é proibido o uso da coisa pública particular. Neste ano, há ainda as vedações previstas na Lei n° 9.504/97, que tem por escopo manter as igualdade de oportunidade entre os candidatos no pleito eleitoral. Enquanto isto, os demais Entes de Controle, inclusive social, dormem em berços esplêndidos
Leia abaixo o ato:
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00020823-8
COMARCA: Joinville
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 27/8/2020
Parte: Município de Joinville. Objeto: apurar a permissão do uso de maquinários da Subprefeitura da Região Oeste (SPO) por particular.
Membro do Ministério Público: Henrique da Rosa Ziesemer
Fonte: https://documentos.mpsc.mp.br/portal/Conteudo/publicacoes/do_mpsc_2020-09-02.pdf